A juíza de direito, Dr.ª Adelina C. C Barradas Oliveira, da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1354/01.7SVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Fombi, filho de Fombi e de Inácia Tambá, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 15 de Junho de 1983, solteiro, com profissão desconhecida ou sem profissão, com domicílio na Rua Teresa Saldanha, Porta 2, esquerdo, Galinheiras, 1700 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Agosto de 2001, por despacho de 22 de Maio de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido julgado.
29 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Adelina C. C Barradas Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuela Luz.