A juíza de direito, Dr.ª Adelina C. C Barradas Oliveira, da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 400/99.7PCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Sandro Samouray dos Reis Pires Semedo, filho de José Batista Semedo e de Maria Pires, de nacionalidade guineense, nascido em 15 de Fevereiro de 1976, casado, com domicílio na Rua Guerra Junqueiro, Edifício 11, 3.º-C, 2640 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Adelina C. C Barradas Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuela Luz.