A juíza de direito, Dr.ª Adelina C. C Barradas Oliveira, da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 400/99.7PCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Ibrahim Karim Félix Florindo Batista nacional de Guiné-Bissau nascido em 27 de Janeiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12129559, com domicílio na Rua Abel Teixeira Pinto, Edifício 9, 10-C, 2675 Santo António Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Adelina C. C Barradas Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuela Luz.