A juíza de direito, Dr.ª Adelina C. C Barradas Oliveira, da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 258/93.0GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Alves Vicente, filho de João Vicente e de Cidália da Conceição Alves Vicente, natural de Odivelas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Novembro de 1959, casado, com profissão de vinagreiro, titular do bilhete de identidade n.º 5331316, com domicílio na Rua Vasco Santana, 20, 1.º, direito, Ramada, 1675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de homicídio por negligência (em acidente de viação), previsto e punido pelos artigos 136.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 21 de Outubro de 1993, um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 260.º, do Código Penal com referência ao artigo 2.º, n.os 1 e 2, da Lei 207-A/75, praticado em 21 de Outubro de 1993, por despacho de 13 de Abril de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
25 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Adelina C. C Barradas Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuela Luz.