A juíza de direito, Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, do 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 380/04.9PFLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos da Silva Cassanga, filho de José Pascoal e de Florinda Maria, natural de Angola, solteiro, titular do passaporte n.º N027468 com última residência na Rua Heróis do Chaimite, barraca 22b 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 15 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Esmeralda Figueiredo