Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 4570-MX/2007, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declaração de contumácia do arguido Aldemiro Aires da Silva Aguiar

Texto do documento

Anúncio 4570-MX/2007

A juíza de direito, Dr.ª Paula Isabel Ribeiro dos Santos, do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1012/01.2SWLSB, pendente neste Tribunal, o arguido, Aldemiro Aires da Silva Aguiar, filho de Vitorino da Fonseca Aguiar e de Rufina Pilares da Silva, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 3 de Junho de 1975, solteiro, com domicílio na Rua do Olival, 23, 2.º, esquerdo, Quinta das Dálias, 2675 Famões, encontra-se acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Abril de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.

24 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Paula Isabel Ribeiro dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, Daniel Xavier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586628.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda