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Anúncio 4570-MV/2007, de 13 de Julho

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Sumário

Declaração de contumácia do arguido Mateus Domingos Miguel

Texto do documento

Anúncio 4570-MV/2007

A juíza de direito, Dr.ª Paula Isabel Ribeiro dos Santos, do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1136/04.4TALRS, pendente neste Tribunal, o arguido, Mateus Domingos Miguel, filho de Domingos Miguel António e de Luzia Gomes, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 6 de Agosto de 1956, titular do bilhete de identidade n.º 16158684, com domicílio na Rua Laranjeiro, lote 112, 2.º, esquerdo, Vale do Forno, 2675 Odivelas, encontra-se acusado da prática de dois crimes de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticados em 13 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.

8 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Paula Isabel Ribeiro dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, Daniel Xavier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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