Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 50/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo 2:
Em 2.2.1.4, onde se lê "as responsabilidades anunciadas cabem» deve ler-se "as responsabilidades enunciadas cabem».
Em 2.2.2.1.1, onde se lê "serviços do sistema de informação da República» deve ler-se "serviços do sistema de informações da República».
Em 2.2.2.2.2, onde se lê "Quanto à segurança pessoal» deve ler-se "Quanto à segurança do pessoal».
Na alínea b) do mesmo número, onde se lê "e preparar certificado de credenciação» deve ler-se "e preparar certificados de credenciação»
No capítulo 4:
Em 4.2.1, onde se lê "Salvaguardas que sejam as medidas de segurança estabelecidas» deve ler-se "Salvaguardadas que sejam as medidas de segurança estabelecidas».
Na alínea b) de 4.2.4.2.8, onde se lê "tal proposta não pode por em risco o bom andamento» deve ler-se "tal proposta não pode pôr em risco o bom andamento».
No capítulo 7:
Em 7.1.1, onde se lê "devem estar presentes em todos os documentos» deve ler-se "devem estar presentes em todos os momentos».
No anexo A, onde se lê "pode fazer perigar a segurança nacional dos países aliados ou» deve ler-se "pode fazer perigar a segurança nacional, a dos países aliados ou».
Por lapso não foi publicada a ficha MOD. SEG. 7, pelo que a seguir se procede à sua publicação:
(ver documento original)
A ficha MOD. SEG. 11 saiu publicada com algumas inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.