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Despacho 25585/2002, de 2 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 278, de 02.12.2002, Pág. 19736
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Sumário

Determina que a aplicação de coimas e sanções acessórias, são da competência do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), ou da entidade que a ele venha a suceder.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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