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Anúncio (extracto) 4566/2007, de 13 de Julho

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Sumário

Alteração de estatutos da Associação de Solidariedade Social Sociedade Columbófila Cantanhedense

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4566/2007

Certifico que, no dia 27 de Abril de 2007, a fls. 25 e seguintes do livro de notas para escritura de diversas n.º 39-A do Cartório Notarial de Cantanhede, a cargo da notária Dionísia de Mendonça de Carvalho, foi lavrada uma escritura de alteração dos estatutos da Associação de Solidariedade Social Sociedade Columbófila Cantanhedense, com sede na Rua de António José de Almeida, 32, 2.º, na cidade, freguesia e concelho de Cantanhede, pessoa colectiva n.º 500815780, no sentido de que os artigos 2.º e 30.º passem a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

A Associação de Solidariedade Social Sociedade Columbófila Cantanhedense tem por objectivos principais promover e realizar acções de solidariedade social nomeadamente:

a) De apoio à infância, a crianças e jovens;

b) De apoio à família;

c) De apoio aos idosos;

d) Promoção da igualdade de oportunidades;

e) Realização de acções de formação e informação;

f) Desenvolver programas de ocupação de tempos livres e mobilidade;

g) Pugnar pela inserção social;

h) Promover o voluntariado;

i) Pugnar pela reinserção sócio-profissional de desempregados de longa duração ou em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.

§ único. São ainda objectivos secundários desta Associação:

a) Promover a prática desportiva e a cultura;

b) A defesa do ambiente;

c) Desenvolver programas de formação e educacionais;

d)Promover a cooperação entre regiões e povos.

A Associação desenvolverá projectos e programas para outros estratos etários que entenda necessária à sua intervenção.

O âmbito de acção abrange prioritariamente o concelho de Cantanhede.

Artigo 30.º

1 - A assembleia geral deve ser convocada com, pelo menos, 15 dias de antecedência pelo presidente da mesa, ou substituto.

2 - A convocatória é feita por meio de aviso postal expedido para cada associado e através de anúncio publicado nos dois jornais de maior circulação da área da sede da Associação e deverá ser afixada na sede e noutros locais de acesso público, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.

3 - A convocatória da assembleia geral extraordinária, nos termos do artigo anterior, deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido ou requerimento, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recepção do pedido ou requerimento."

27 de Abril de 2007. - A Notária, Dionísia Maria de Mendonça Machado de Araújo de Carvalho Rodrigues.

2611029018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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