Anúncio (extracto) n.º 4565/2007
Certifico que, por escritura de 15 de Junho deste ano, lavrada a fl. 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 52 do Cartório Notarial de Lisboa a cargo da notária licenciada Wanda Maria Coutinho Morais Silva, foram alterados os estatutos pelos quais a Associação se rege quanto ao seu artigo 5.º, que passa a ter a seguinte nova redacção:
"Artigo 5.º
Fins
A Associação tem por fins:
a) Promover actividades de protecção à infância e juventude, à comunidade e população activa, aos idosos e deficientes;
b) Promover e defender a cultura, entendido este termo não só como instrução, isto é, a posse de dados informativos nos diversos campos do saber humano - teológico, filosófico, jurídico, histórico, sociológico, económico, tecnológico, artístico, etc. -, mas também a análise e a coordenação desses dados, para o mais amplo e objectivo conhecimento da realidade portuguesa e mundial;
c) Realizar e difundir pesquisas e estudos relativos aos problemas nacionais e internacionais, com a abordagem das respectivas soluções;
d) Fomentar as investigações históricas e sociológicas, assim como o estudo e a defesa das tradições lusas;
e) Promover actividades educativas que visem o aprimoramento intelectual, cultural, ético, artístico e desportivo de crianças, jovens e adultos;
f) Organizar cursos, conferências, palestras, colóquios, entrevistas e outras actividades nos domínios cultural e educativo;
g) Editar revistas, boletins ou outras publicações, periódicas ou não;
h) Desenvolver relações com entidades congéneres, nacionais e estrangeiras, incluindo a permuta de estudos e experiências, assim como divulgar as suas publicações;
i) Promover viagens de estudo e intercâmbio cultural dentro e fora do País;
j) Organizar campanhas e manifestações de propaganda nas vias públicas e na imprensa, ou ainda utilizar os modernos métodos de difusão directa por via postal, bem como valer-se de outros meios e técnicas de publicidade;
l) Promover e defender os valores da civilização cristã, em conformidade com os preceitos do direito natural e o magistério da igreja;
m) Criar e gerir estabelecimentos de ensino em todos os níveis, desde o pré-escolar até ao superior;
n) Promover outras actividades, em direito permitidas, que sejam compatíveis com estes estatutos."
15 de Junho de 2007. - A Notária, Wanda Maria Coutinho Morais Silva.
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