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Anúncio (extracto) 4565/2007, de 13 de Julho

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação dos Custódios de Maria

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4565/2007

Certifico que, por escritura de 15 de Junho deste ano, lavrada a fl. 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 52 do Cartório Notarial de Lisboa a cargo da notária licenciada Wanda Maria Coutinho Morais Silva, foram alterados os estatutos pelos quais a Associação se rege quanto ao seu artigo 5.º, que passa a ter a seguinte nova redacção:

"Artigo 5.º

Fins

A Associação tem por fins:

a) Promover actividades de protecção à infância e juventude, à comunidade e população activa, aos idosos e deficientes;

b) Promover e defender a cultura, entendido este termo não só como instrução, isto é, a posse de dados informativos nos diversos campos do saber humano - teológico, filosófico, jurídico, histórico, sociológico, económico, tecnológico, artístico, etc. -, mas também a análise e a coordenação desses dados, para o mais amplo e objectivo conhecimento da realidade portuguesa e mundial;

c) Realizar e difundir pesquisas e estudos relativos aos problemas nacionais e internacionais, com a abordagem das respectivas soluções;

d) Fomentar as investigações históricas e sociológicas, assim como o estudo e a defesa das tradições lusas;

e) Promover actividades educativas que visem o aprimoramento intelectual, cultural, ético, artístico e desportivo de crianças, jovens e adultos;

f) Organizar cursos, conferências, palestras, colóquios, entrevistas e outras actividades nos domínios cultural e educativo;

g) Editar revistas, boletins ou outras publicações, periódicas ou não;

h) Desenvolver relações com entidades congéneres, nacionais e estrangeiras, incluindo a permuta de estudos e experiências, assim como divulgar as suas publicações;

i) Promover viagens de estudo e intercâmbio cultural dentro e fora do País;

j) Organizar campanhas e manifestações de propaganda nas vias públicas e na imprensa, ou ainda utilizar os modernos métodos de difusão directa por via postal, bem como valer-se de outros meios e técnicas de publicidade;

l) Promover e defender os valores da civilização cristã, em conformidade com os preceitos do direito natural e o magistério da igreja;

m) Criar e gerir estabelecimentos de ensino em todos os níveis, desde o pré-escolar até ao superior;

n) Promover outras actividades, em direito permitidas, que sejam compatíveis com estes estatutos."

15 de Junho de 2007. - A Notária, Wanda Maria Coutinho Morais Silva.

2611029267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586320.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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