Portaria 1495/2002, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 282/2002, Série I-B de 2002-12-06.
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Data:
2002-12-06
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Altera a Portaria nº 1467/2002, de 15 de Novembro, que fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica, ministrados por estabelecimentos de ensino superior público.
Portaria 1495/2002
de 6 de Dezembro
Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 255/98, 11 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - No anexo I da
Portaria 1467/2002, de 15 de Novembro, é suprimida a referência à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (curso a funcionar em Chaves).
2 - No anexo II da Portaria 1467/2002, o número de vagas para o curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (curso a funcionar em Chaves) é alterado para 40.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da
Portaria 1467/2002, de 15 de Novembro.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 15 de Novembro de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/06/plain-158629.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/158629.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-08-11 -
Decreto-Lei
255/98 -
Ministério da Educação
Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.
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