Édito n.º 431/2007
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Castro Daire e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., área de rede da Beira Litoral, para o estabelecimento de linha mista a 30 kV com 1159,43 m de SE Castro Daire a SE Hidrocentrais de Castro Daire, S. A., freguesias de Reriz e Ermida, concelho de Castro Daire, a que se refere o processo 0161/18/3/364.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
5 de Julho de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
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