Édito n.º 426/2007
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Trancoso, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Área de Serviços Rede, para o estabelecimento de linha aérea a 60 kV, com 11 440 m de SE de Trancoso (PRE) a PC de Trancoso; freguesias de Castanheira, Rio de Mel, Trancoso (Santa Maria) e Trancoso (São Pedro), concelho de Trancoso, a que se refere o processo 0161/9/13/346.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
5 de Julho de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
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