Édito n.º 406/2007
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Miranda do Corvo e de Penela e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., área de serviços de rede, para o estabelecimento de linha mista a 60 kV com 16 734 m de SE de Vila Nova (PC) a SE de Penela (primeiro troço do PC de Vila Nova a ap. 18 já licenciada pelo processo 161/6/9/243 - segundo troço do ap. 18 à SE de Penela com 12 820 m, objecto deste licenciamento), em Penela, freguesias de Vila Nova e de Miranda do Corvo, concelho de Miranda do Corvo, freguesias de Espinhal, Penela (Santa Eufémia) e Penela (São Miguel), concelho de Penela, a que se refere o processo 0161/6/14/181.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
4 de Julho de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
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