Édito n.º 404/2007
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Mira, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., área de rede Coimbra-Lousã, para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV com 899 m de ap. 3 LAT para PT MIR 2 na Praia de Mira I a PTC 29 de Manuel Rato Frade; em Mira, freguesia e concelho de Mira, a que se refere o processo 0161/6/8/162.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
4 de Julho de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
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