Édito n.º 403/2007
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal da Guarda e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., área de rede da Beira Interior, para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV com 1423,31 m de ap. 1 LAT para o PTD 349/GRD em Pousada II a PT 9532/GRD de TMN, em Pousada, freguesia de Pousada, concelho da Guarda, a que se refere o processo 0161/9/7/1358.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
5 de Julho de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
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