Édito n.º 401/2007
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Montemor-o-Velho e da Figueira da Foz e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., área de serviços de rede, para o estabelecimento de linha aérea a 60 kV com 28 480 m de SE de Alfarelos a SE de Vila Robim (modificação entre ap. 112 e 118 com 1532 m); em Vila Robim, freguesias de Abrunheira e Maiorca, concelhos de Montemor-o-Velho e Figueira da Foz, a que se refere o processo 0161/6/5/799.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
4 de Julho de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
2611029100