Édito n.º 389/2007
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Vagos e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., área de rede da Beira Litoral, para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV com 1080,52 m de ap. 15 LAT Cimo Vila-Vagos a PT da PALGO - Indústria de Pasta de Algodão de Vagos, Lda. (modificação entre o ap. 2 e o PT), em Vagos, freguesia e concelho de Vagos, a que se refere o processo 0161/1/18/131.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
4 de Julho de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa
2611028939