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Aviso (extracto) 12707/2007, de 13 de Julho

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Sumário

Marcação do segundo teste do ciclo de avaliação para mudança de nível para os técnicos de administração tributária-adjuntos, nível 2, grau 2

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 707/2007

Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do grupo de administração tributária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005, informam-se os interessados de que o segundo teste do ciclo de avaliação para mudança de nível dos técnicos da administração tributária-adjuntos, nível 2, grau 2, se realizará no dia 10 de Novembro de 2007, às 10 horas.

Locais de realização da prova:

Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, sita na Rua de Rodrigo da Fonseca, 115, 1099-069 Lisboa;

Escola Secundária Rainha Dona Leonor, sita na Rua de Maria Amália Vaz de Carvalho, 1749-069 Lisboa;

Escola Secundária Garcia da Orta, sita na Rua de Pinto Leal, 4150-620 Porto.

1 - A lista dos funcionários a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Princípios constitucionais do sistema fiscal;

b) Lei Geral Tributária;

c) Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares;

d) Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas;

e) Estatuto dos Benefícios Fiscais;

f) Código de Procedimento e de Processo Tributário;

g) Regime Geral das Infracções Tributárias e respectiva legislação complementar.

3 - O sistema de classificação é o constante dos n.os 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.

4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de quinze minutos na sala que lhes foi destinada.

5 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

6 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando caneta ou esferográfica de cor preta.

7 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips ou computadores.

9 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

18 de Junho de 2007. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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