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Aviso 12704-Q/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Torna público que o PU de Luz de Tavira vai estar em discussão pública

Texto do documento

Aviso 12 704-Q/2007

Plano de Urbanização de Luz de Tavira, discussão pública

Torna-se público, para efeitos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que se encontra aberto a partir do 10.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, e durante um período de 22 dias úteis, o período de discussão pública da proposta do Plano de Urbanização de Luz de Tavira, que estará exposto no edifício sede da Câmara Municipal de Tavira e no edifício da Junta de Freguesia de Luz de Tavira, onde poderá ser consultada, nas horas normais de expediente, devendo qualquer reclamação, observação ou sugestão ser apresentada por escrito em impressos próprios existentes para o efeito na Câmara Municipal de Tavira e Junta de Freguesia, e por carta dirigida à Câmara Municipal de Tavira, com identificação expressa de Inquérito Público do Plano de Urbanização de Luz de Tavira, com identificação da morada/contacto do signatário para efeitos de resposta, caso se justifique, durante o período referido.

8 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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