Aviso 12 704-Q/2007
Plano de Urbanização de Luz de Tavira, discussão pública
Torna-se público, para efeitos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que se encontra aberto a partir do 10.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, e durante um período de 22 dias úteis, o período de discussão pública da proposta do Plano de Urbanização de Luz de Tavira, que estará exposto no edifício sede da Câmara Municipal de Tavira e no edifício da Junta de Freguesia de Luz de Tavira, onde poderá ser consultada, nas horas normais de expediente, devendo qualquer reclamação, observação ou sugestão ser apresentada por escrito em impressos próprios existentes para o efeito na Câmara Municipal de Tavira e Junta de Freguesia, e por carta dirigida à Câmara Municipal de Tavira, com identificação expressa de Inquérito Público do Plano de Urbanização de Luz de Tavira, com identificação da morada/contacto do signatário para efeitos de resposta, caso se justifique, durante o período referido.
8 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.