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Aviso 12704-L/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Alteração ao Plano da Zona Sul de Peniche

Texto do documento

Aviso 12 704-L/2007

Alteração Plano Zona Sul

António José Ferreira Sousa Santos, presidente da Câmara Municipal de Peniche, faz saber que em reunião ordinária realizada no dia 16 de Abril de 2007, foi deliberado promover a execução da alteração do Plano de Urbanização da Zona Sul de Peniche sob o regime procedimental simplificado.

A Câmara Municipal de Peniche, durante a aplicação do Plano de Urbanização da Zona Sul, aprovado a 12 de Outubro de 1994, tem sido confrontada com a necessidade de proceder a ajustes e alterações de carácter técnico no conteúdo documental do plano, com a existência de novos instrumentos tecnológicos de leitura e representação do território, nomeadamente a cartografia de base digital, que devido ao seu rigor e possibilidade de leitura multivariada asseguram uma mais clara e correcta representação do território.

Por outro lado, torna-se necessário adaptar o plano às novas disposições legais posteriormente publicadas, nomeadamente na aplicação de parâmetros de dimensionamento de infra-estruturas e acessibilidades.

Face ao exposto entende a Câmara Municipal que o processo de alterações sujeitas a regime simplificado do Plano de Urbanização da Zona Sul, tal como se encontra descrito no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é o procedimento adequado para dar resposta à problemática identificada.

Assim, em cumprimento da deliberação camarária de 16 de Abril de 2007, já referida e, para efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se pública a intenção municipal de mandar:

1) Dar início ao processo de alteração em regime simplificado do Plano de Urbanização da Zona Sul de Peniche;

2) Fixar o prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões e ou apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Peniche no seguinte endereço: Largo do Município, 2520-239 Peniche;

3) Proceder às alterações dos elementos da parte afectada, no prazo de 90 dias, conforme previsto no n.º 2 do artigo 97.º, secção V, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

4) Solicitar o acompanhamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República, e ainda em dois jornais de expressão local e num de expansão nacional, bem como no Boletim Municipal, conforme se dispõe nos artigos 148.º e 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

28 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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