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Aviso 12704-J/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Publicação de aviso relativo à discussão pública para o Plano de Pormenor para a Área de Vocação Turística - UT 10 - núcleo da barragem Alqueva/Moura

Texto do documento

Aviso 12 704-J/2007

Plano de Pormenor para a Área de Vocação Turística UT 10 Núcleo da Barragem de Alqueva/Moura

José Maria Prazeres Pós-de-Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que esta Câmara nas reuniões ordinárias de 17 de Janeiro e de 9 de Maio de 2007 deliberou elaborar o Plano de Pormenor para a área com vocação turística, correspondente à unidade territorial UT 10 - Núcleo da barragem de Alqueva/Moura, definida no Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/96, de 4 de Agosto. A área de intervenção do plano de pormenor abrange cerca de 221,6 ha, e reúne as condições potenciais para o desenvolvimento turístico, em complemento com outras funções ou formas de aproveitamento das potencialidades únicas e irrepetíveis dos recursos presentes.

O modelo de ocupação a adoptar no plano deverá atender ao "modelo tradicional de povoamento do território, assente em edificações organizadas de forma concentrada e nucleada, respeitando as características morfológicas e paisagísticas da área em que se inserem, através da adaptação das cérceas, não criando intrusões na paisagem e assegurando a conformidade formal, funcional e dos materiais relativamente às características urbanísticas da região" [alínea j) artigo 34.º] sem cair no mimetismo da arquitectura tradicional. O desenho urbano deverá privilegiar soluções que contemplem espaços públicos estruturados e hierarquizados.

Pretende-se ainda que, a proposta de plano apresente a definição da rede viária e da rede infra-estruturas gerais para a área de intervenção, ajustada às necessidades dos usos admitidos, atendendo a princípios de protecção e valorização dos recursos paisagísticos.

Considerando que o "núcleo da Barragem" assumirá um papel de relevo na imagem territorial e no desenvolvimento do concelho e da região, impõe-se a necessidade de perspectivar o desenvolvimento turístico numa abordagem integrada, que acentue a complementaridade, diversidade e sustentabilidade do território. O plano de pormenor definirá as tipologias dos empreendimentos turísticos, e das instalações desportivas e equipamentos de recreio e lazer dentro dos parâmetros estabelecidos no POAAP e nas definições e classificações consagradas na legislação em vigor.

O programa de ocupação turística a desenvolver na UT 10, contemplando um conjunto de equipamentos de utilização pública, de âmbito concelhio e regional, deverá assegurar a sua complementaridade com as áreas de localização preferencial para instalação de empreendimentos turísticos previstas no PROZEA, designadamente com o T 13 Moura-Ardila.

O plano de pormenor será realizado no prazo máximo de 24 meses, contados a partir do final do período reservado para a divulgação e apresentação de sugestões, adoptando a modalidade simplificada de "Projecto de Intervenção em Espaço Rural" prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99 (RJIGT), de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro;

O Plano de Pormenor para a UT 10 Núcleo da barragem de Alqueva/Moura, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 74.º do RJIGT, será realizado sob promoção dos proprietários e sob enquadramento municipal.

Avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras de interesses que pelo Plano de Pormenor possam vir a ser afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública pelo período de 30 dias, contados após a data de publicação do presente aviso, em observância do n.º 2 e n.º 3 do artigo 77.º do RJIGT.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões a considerar no âmbito do respectivo processo de elaboração deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Moura, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito na Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para aquela morada.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

23 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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