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Aviso 12704-G/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Plano de Pormenor de Modalidade Simplificada de Projecto Urbano para a Quinta do Poço

Texto do documento

Aviso 12 704-G/2007

Plano de Pormenor na Modalidade Simplificada de Projecto Urbano para a Quinta do Poço

Miguel Filipe Machado de Albuquerque, presidente da Câmara Municipal do Funchal, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública de 31 de Maio, dar início à elaboração do Plano de Pormenor na Modalidade Simplificada de Projecto Urbano para a Quinta do Poço.

A área de intervenção com 2.1 ha, é a que vem definida na planta em anexo e corresponde às seguintes confrontações:

Norte - Estrada dos Marmeleiros;

Sul - Rua da Levada de Santa Luzia;

Este - Intersecção da Estrada dos Marmeleiros/Rua da Levada de Santa Luzia;

Oeste - Caminho dos Saltos.

Participação

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 15 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição do público, que será divulgado nos órgãos de comunicação social, durante o qual os interessados poderão formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como solicitarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os documentos que fazem parte do início da elaboração do projecto de plano estarão patentes no Departamento de Planeamento Estratégico, da Câmara Municipal do Funchal, telefone: 291211024, onde os interessados o poderão consultar e esclarecer quaisquer dúvidas que surjam.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio que pode ser obtido no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal, que depois de preenchido dará entrada no Departamento Administrativo, 2.º andar do edifício da Câmara Municipal do Funchal, Praça do Município, 9004-512 Funchal.

Com o sentido de incentivar a participação neste processo, é criada uma página específica no site da Câmara Municipal do Funchal, www.cm-funchal.pt.

5 de Maio de 2007. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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