Aviso 12 704-F/2007
António Baptista Duarte Silva, torna público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz, realizada em 2 de Abril de 2007, para efeitos de cálculo da taxa de absentismo, sejam consideradas todas as faltas previstas na lei, excepto as faltas discriminadas na tabela que se segue, alterando desta forma a lista de faltas prevista no Regulamento de Funcionamento do Conselho de Coordenação da Avaliação do Município da Figueira da Foz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de Fevereiro de 2007:
Não incidência no absentismo;
Férias;
Falta por doação de sangue;
Férias do ano anterior;
Falta por socorrismo;
Férias complementares;
Falta por actividade sindical;
Falta por conta das férias;
Falta por dirigente sindical;
Falta por maternidade;
Falta por cumprimento de obrigações legais;
Falta por compensação de horas extras;
Formação profissional;
Falta por motivo não imputável ao funcionário;
Falta por casamento;
Falta por participação mesa eleitoral;
Falta por nascimento;
Férias dos contratados;
Falta por amamentação;
Folgas trabalho dias descanso semanal;
Falta por eleito local;
Falta por gravidez de risco;
Falta por acidente em serviço;
Falta por internamento/internamento de filho
Falta por reabilitação profissional;
Falta por falecimento familiar;
Falta por candidatura eleitoral.
16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.