Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 150-D/2007, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Projecto de Regulamento da Marca Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Regulamento 150-D/2007

Projecto de Regulamento da Marca Ferreira do Alentejo

Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 23 de Maio de 2007 e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante o período de 30 dias, inquérito público sobre o Projecto de Regulamento da Marca Ferreira do Alentejo, cujo prazo se inicia no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre as referidas normas poderão ser apresentadas por escrito na Câmara Municipal no prazo referido.

25 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

Projecto de Regulamento Marca "Ferreira do Alentejo"

Artigo 1.º

Objectivo

A marca Ferreira do Alentejo é uma forma de apoiar a estrutura empresarial local, promovendo os produtos e serviços concelhios, declarando a sua origem local e reconhecida com o intuito de:

a) Melhorar a imagem empresarial do concelho de Ferreira do Alentejo;

b) Facilitar o aumento da procura regional/nacional dos produtos e serviços do concelho;

c) Contribuir para uma cultura organizacional das empresas do concelho de Ferreira do Alentejo mais orientada para o mercado e mais centrada na promoção e nos factores intangíveis de diferenciação e valorização da oferta;

d) Contribuir para uma cultura de promoção do que é verdadeiramente produzido no concelho de Ferreira do Alentejo;

e) Criar um instrumento de dinamização empresarial pela procura em "fazer mais e melhor" assumindo uma valorização constante dos produtos endógenos.

Artigo 2.º

Destinatários

Podem candidatar-se à marca Ferreira do Alentejo as pequenas e médias empresas ou qualquer agente económico em cada um dos sectores de actividade: agricultura, indústria, comércio, restauração, hotelaria, turismo e serviços.

Artigo 3.º

Candidaturas

Qualquer agente económico sedeado no concelho de Ferreira do Alentejo poderá obter o selo da marca Ferreira do Alentejo, depois de submeter aos serviços da Câmara Municipal - GADES (Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social) - o seu produto/serviço após o reconhecimento da qualidade e origem respectivas.

Artigo 4.º

Atribuição

As condições de atribuição do selo marca Ferreira do Alentejo às empresas/agentes económicos são:

a) Estarem sedeados no concelho de Ferreira do Alentejo;

b) Terem licenciamento para o exercício da actividade.

Artigo 5.º

Vantagens da marca Ferreira do Alentejo

1 - Reconhecimento imediato pelo consumidor do selo, atestando a origem local e reconhecimento municipal do produto.

2 - Divulgação reforçada junto dos meios de comunicação municipais (Jornal de Ferreira, Agenda, folhetos informativos, site, etc.).

3 - Valorização do produto, por via da aposta no que é local.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586117.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda