Aviso 12 704-B/2007
Plano de Pormenor do Canto do Jardim
Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Almeirim deliberou submeter a um período de discussão pública o Plano de Pormenor do Canto do Jardim, em Almeirim, fixando o respectivo período em 22 dias úteis, com início a partir do 10.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.
Mais se informa que a proposta do plano e os demais pareceres estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim, de segunda-feira a sexta-feira, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
Os interessados poderão apresentar, por escrito na Secretaria da Câmara Municipal de Almeirim, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio a oferecer pela autarquia.
6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.