Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de mestre em Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Objectivos do curso
O curso de mestrado tem como objectivo principal fornecer uma formação especializada nas áreas da produção, edição e comunicação de conteúdos. Esta área interdisciplinar requer a integração de diferentes competências, sobretudo nos domínios das Tecnologias da Informação e da Comunicação, do Design e das competências comunicativas em língua materna ou estrangeira.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:
a) Um curso de especialização correspondente a três semestres curriculares e a um total de 90 (noventa) ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos;
b) Elaboração de uma dissertação de natureza científica ou a realização de um projecto de investigação ou a realização de um estágio, correspondentes a um semestre curricular e a um total de 30 ECTS.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Coordenação
1 - O curso é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por três docentes, a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, nomeados por despacho reitoral.
2 - A comissão coordenadora deverá integrar:
a) Um docente doutorado da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, da área científica das Línguas, que presidirá na qualidade de director de curso;
b) Um docente doutorado da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da área científica das Tecnologias da Informação e da Comunicação, na qualidade de vice-director do curso;
c) Um docente da Escola Superior de Educação, da área científica de Design/Design de Comunicação.
6.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos:
a) Titulares de uma licenciatura nas áreas das Tecnologias da Informação e da Comunicação, Informática ou áreas afins; titulares de uma licenciatura nas áreas de Design, Design de Comunicação, Artes, ou áreas afins; os titulares de uma licenciatura nas áreas de Línguas, Línguas e Literaturas, Línguas e Comunicação ou áreas afins;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.
3 - Para efeitos do reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1, poderá ser exigida pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas, por proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, a realização de créditos suplementares em disciplinas de primeiro ciclo.
7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;
b) Currículo académico, científico e técnico.
2 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no ciclo de estudos de mestrado após deliberação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, sob proposta da comissão coordenadora do curso.
3 - Da não admissão não caberá recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais, sendo o mesmo interposto perante o reitor da Universidade do Algarve.
8.º
Limitações quantitativas e prazos de candidatura
Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.
9.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvida a comissão coordenadora.
10.º
Regime de frequência
1 - As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.
2 - Serão objecto de regulamentação específica, a aprovar por despacho reitoral, mediante proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvida a comissão coordenadora do curso, as regras de inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares Dissertação, Estágio ou Projecto do segundo semestre do segundo ano do plano de estudos do presente curso de mestrado.
11.º
Classificação final
A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das demais disposições legais que regulam esta matéria.
12.º
Disposições finais
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.
13.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.
ANEXO
Formulário do despacho 10 543/2005, da Direcção-Geral do Ensino Superior
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
3 - Curso - Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
(a) O aluno deverá escolher disciplinas optativas de duas das áreas científicas principais do curso (L ou DS, L ou TIC, DS ou TIC), 6 créditos de cada área científica, num total de 12 créditos;
(b) disciplinas optativas de livre configuração, a serem realizadas em qualquer área científica, à escolha do aluno.
Os alunos que concluírem os três semestres do Curso de Especialização (componente curricular) do Curso de Mestrado obterão um diploma de especialização em Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos
Mestrado
Tecnologias da Informação e da Comunicação
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2.4
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
1 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.