Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1363-J/2007, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Criação do curso de mestrado em Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos

Texto do documento

Deliberação 1363-J/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de mestre em Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado tem como objectivo principal fornecer uma formação especializada nas áreas da produção, edição e comunicação de conteúdos. Esta área interdisciplinar requer a integração de diferentes competências, sobretudo nos domínios das Tecnologias da Informação e da Comunicação, do Design e das competências comunicativas em língua materna ou estrangeira.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a três semestres curriculares e a um total de 90 (noventa) ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos;

b) Elaboração de uma dissertação de natureza científica ou a realização de um projecto de investigação ou a realização de um estágio, correspondentes a um semestre curricular e a um total de 30 ECTS.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

1 - O curso é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por três docentes, a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, nomeados por despacho reitoral.

2 - A comissão coordenadora deverá integrar:

a) Um docente doutorado da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, da área científica das Línguas, que presidirá na qualidade de director de curso;

b) Um docente doutorado da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da área científica das Tecnologias da Informação e da Comunicação, na qualidade de vice-director do curso;

c) Um docente da Escola Superior de Educação, da área científica de Design/Design de Comunicação.

6.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos:

a) Titulares de uma licenciatura nas áreas das Tecnologias da Informação e da Comunicação, Informática ou áreas afins; titulares de uma licenciatura nas áreas de Design, Design de Comunicação, Artes, ou áreas afins; os titulares de uma licenciatura nas áreas de Línguas, Línguas e Literaturas, Línguas e Comunicação ou áreas afins;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

3 - Para efeitos do reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1, poderá ser exigida pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas, por proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, a realização de créditos suplementares em disciplinas de primeiro ciclo.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e técnico.

2 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no ciclo de estudos de mestrado após deliberação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, sob proposta da comissão coordenadora do curso.

3 - Da não admissão não caberá recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais, sendo o mesmo interposto perante o reitor da Universidade do Algarve.

8.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.

9.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvida a comissão coordenadora.

10.º

Regime de frequência

1 - As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

2 - Serão objecto de regulamentação específica, a aprovar por despacho reitoral, mediante proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvida a comissão coordenadora do curso, as regras de inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares Dissertação, Estágio ou Projecto do segundo semestre do segundo ano do plano de estudos do presente curso de mestrado.

11.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

12.º

Disposições finais

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

13.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Formulário do despacho 10 543/2005, da Direcção-Geral do Ensino Superior

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso - Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(a) O aluno deverá escolher disciplinas optativas de duas das áreas científicas principais do curso (L ou DS, L ou TIC, DS ou TIC), 6 créditos de cada área científica, num total de 12 créditos;

(b) disciplinas optativas de livre configuração, a serem realizadas em qualquer área científica, à escolha do aluno.

Os alunos que concluírem os três semestres do Curso de Especialização (componente curricular) do Curso de Mestrado obterão um diploma de especialização em Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Produção, Edição e Comunicação de Conteúdos

Mestrado

Tecnologias da Informação e da Comunicação

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2.4

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

1 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda