Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
Decorrente das normas constantes do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, a Universidade do Algarve confere através da Escola Superior de Tecnologia, o grau de mestre em Engenharia Eléctrica e Electrónica, nas seguintes áreas de especialização:
Tecnologias de Informação e Telecomunicações;
Telecomunicações e Electrónica;
Sistemas de Energia e controlo;
Automação e Robótica.
2.º
Objectivos do curso
Os principais objectivos do curso de mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica são:
Proporcionar uma sólida formação ética, cultural, técnica e profissional;
Aprofundar os conhecimentos adquiridos no 1.º ciclo, permitindo o desenvolvimento de aplicações originais em contexto de investigação;
Desenvolver capacidades de aplicação de conhecimentos em situações novas e multidisciplinares, de integração de conhecimentos e de manuseamento de questões complexas;
Ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de actividades profissionais;
Criar competências que possibilitem evoluir para ciclos mais avançados;
Formar profissionais capazes de comunicar os seus conhecimentos a especialistas e não especialistas;
Promover a mobilidade, tendo em vista a aquisição de uma formação mais diversificada.
3.º
Duração e organização do curso
1 - O curso de mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.
2 - O curso terá 120 ECTS, distribuídos por dois anos, divididos em semestres, incluindo a elaboração de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projecto.
3 - O mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica possibilita os seguintes percursos alternativos:
Mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica, área de especialização em Tecnologias de Informação e Telecomunicações. Esta área de especialização é atribuída após a obtenção de 90 ECTS obrigatórios e 30 ECTS opcionais;
Mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica, área de especialização em Telecomunicações e Electrónica. Esta área de especialização é atribuída após a obtenção de 90 ECTS obrigatórios e 30 ECTS opcionais
Mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica Engenharia, área de especialização em Sistemas de Energia e Controlo. Esta área de especialização é atribuída após a obtenção de 90 ECTS obrigatórios e 30 ECTS opcionais
Mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica, área de especialização em Automação e Robótica. Esta área de especialização é atribuída após a obtenção de 90 ECTS obrigatórios e 30 ECTS opcionais.
4 - A entrada em funcionamento de cada área de especialização está sujeita a um número mínimo de inscrições, a estabelecer anualmente, por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso, são os constantes do formulário em anexo a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
2 - O plano de estudos poderá ser alterado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia, sob proposta da Área Departamental de Engenharia Electrotécnica (ADEE) que definirá, anualmente, quais as áreas de especialização propostas e quais os elencos de disciplinas que funcionarão em cada área de especialização.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura ao curso:
a) Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, em Engenharia Eléctrica e Electrónica, ou áreas afins;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido com satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia;
c) Os detentores de um currículo escolar, um currículo científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento do grau de licenciado.
6.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos ao curso serão seleccionados pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia, tendo em atenção os seguintes critérios:
a) A área científica de formação;
b) A classificação da formação;
c) O currículo académico, científico, técnico e profissional;
d) O resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.
7.º
Limitações quantitativas e prazos de candidatura
1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente pelo conselho científico, sob proposta da Área Departamental de Engenharia Electrotécnica.
2 - O conselho científico da Escola Superior de Tecnologia estabelecerá ainda anualmente o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, sob proposta da Área Departamental de Engenharia Electrotécnica.
3 - Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão afixados anualmente pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia.
4 - As limitações quantitativas e os prazos de candidatura referidos nos números anteriores serão publicados, na 2.ª série do Diário da República, antes do início dos prazos de candidatura, por despacho do reitor da Universidade do Algarve.
8.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - A matrícula e a inscrição em cada ano é feita em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, em prazos determinados por despacho reitoral.
2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos órgãos competentes da Escola Superior de Tecnologia.
9.º
Regime de frequência
As regras de matrícula e inscrição, de frequência às aulas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que compõem o curso serão as previstas nas disposições legais existentes, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do mesmo.
10.º
Regulamento
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.
11.º
Classificação final
A classificação final é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e das disposições legais que regulam esta matéria.
12.º
Disposições finais
Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de acordo com as disposições legais em vigor.
13.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo 2006-2007.
ANEXO 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Tecnologia (EST).
3 - Curso - Engenharia Eléctrica e Electrónica.
4 - Grau ou diploma - mestre.
5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Electrotécnica .
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Área de especialização em Tecnologias de Informação e Telecomunicações;
Área de especialização em Telecomunicações e Electrónica;
Área de especialização em Sistemas de Energia e Controlo;
Área de especialização em Automação e Robótica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica
Área de especialização em Tecnologias de Informação e Telecomunicações
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica
Área de especialização em Telecomunicações e Electrónica
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica
Área de especialização em Sistemas de Energia e Controlo
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica
Área de especialização em Automação e Robótica
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve - Escola Superior de Tecnologia
Engenharia Eléctrica e Electrónica
Mestrado
Engenharia Electrotécnica
Área de especialização em Tecnologias de Informação e Telecomunicações
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 1.º e 2.º semestres: disciplinas de opção
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de especialização em Telecomunicações e Electrónica
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
1.º ano, 1.º e 2.º semestres: disciplinas de opção
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Área de especialização em Sistemas de Energia e Controlo
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
1.º ano, 1.º e 2.º semestres: disciplinas de opção
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
Área de especialização em Automação e Robótica
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
1.º ano, 1.º e 2.º semestres: disciplinas de opção
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 19
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 20
(ver documento original)
ANEXO 2
Plano de equivalências
1 - Exclusivamente para fins académicos e exclusivamente para admissão no mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica, está prevista a concessão de equivalência à licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica resultante do processo de adequação ao Acordo de Bolonha, aos alunos que terminaram o 1.º ciclo (bacharelato) em Engenharia Eléctrica e Electrónica.
(ver documento original)
1 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.