Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1363-H/2007, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Criação do curso de mestrado em Estudos Literários e Artísticos

Texto do documento

Deliberação 1363-H/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de mestre em Estudos Literários e Artísticos e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2 - O grau de mestre em Estudos Literários e Artísticos é conferido nas seguintes áreas de especialização:

a) Estudos Literários;

b) Estudos Teatrais.

2.º

Objectivos do curso

O mestrado em Estudos Literários e Artísticos visa possibilitar a reflexão, num cruzamento de olhares pluridisciplinares de saberes e opções metodológicas, sobre os elos que permitem o diálogo entre Literatura e outras Artes incidindo sobre modelos, práticas e produtos literários e culturais e sua circulação e recepção no campo cultural e artístico. Assim, inserido na área de Estudos Literários e Artísticos, no domínio de um conhecimento aprofundado do espaço literário e artístico ocidental, assim como no estudo da sua especificidade e da sua diversidade, este curso de mestrado promove a troca de experiências e conhecimentos a nível literário e cultural, privilegiando o diálogo inter-artes, cada vez mais actual. Assim, os objectivos gerais do curso são:

Proporcionar aos alunos a aquisição de competências de análise crítica dos fenómenos e práticas literárias e artísticas, nos seus contextos histórico-culturais;

Promover a capacidade de analisar criticamente teorias e argumentos centrais dos Estudos Literários, e de explanar, autonomamente, argumentos claros e articulados sobre fenómenos do âmbito dos estudos literários e artísticos;

Tornar os estudantes aptos a prosseguir tarefas de investigação, com vista à produção de objectos científicos válidos.

Como é sabido, o conhecimento científico e artístico promove-se em grande parte através da investigação e da partilha em comunidades especializadas. Deste modo, pretende-se com este curso de 2.º ciclo estimular o aparecimento de uma cultura de investigação literária e artística susceptível de criar e desenvolver uma comunidade científica, em coordenação com comunidades mais alargadas quer a nível nacional e europeu, quer a nível mundial. Nesta perspectiva de desenvolvimento a médio e longo prazo está contemplada a criação de parcerias entre a instituição proponente e outras instituições de ensino superior, nacionais e ou estrangeiras.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Estudos Literários e Artísticos, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso tem a duração máxima de quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Estudos Literários e Artísticos;

b) Um seminário de orientação a ter lugar no primeiro semestre do segundo ano ao qual é atribuído um total de 15 ECTS e a elaboração de dissertação de natureza científica, correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 45 ECTS.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

O curso é coordenado por uma comissão coordenadora constituída por docentes a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve e nomeados por despacho reitoral.

6.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Estudos Literários e Artísticos:

a) Titulares de uma licenciatura nas áreas das Letras, Artes, Ciências Humanas, Ciências Sociais, ou áreas afins; os candidatos que não tenham formação adequada na área poderão ter que obter aprovação a uma unidade curricular que lhes permita adquirir alguma desta formação. Esta disciplina será escolhida com a orientação de um tutor.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e técnico.

2 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no ciclo de estudos de mestrado após deliberação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, sob proposta da comissão.

3 - Da não admissão não caberá recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais, sendo o mesmo interposto perante o reitor da Universidade do Algarve.

8.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.

9.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

10.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

11.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

12.º

Disposições finais

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

13.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso - Estudos Literários e Artísticos.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Literatura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos/quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O curso organiza-se em duas especializações:

Especialização de Estudos Literários;

Especialização de Estudos Teatrais.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Especialização de Estudos Literários

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Especialização de Estudos Teatrais

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Estudos Literários e Artísticos

Mestrado

QUADRO N.º 3

Especialização de Estudos Literários

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Especialização de Estudos Teatrais

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

1 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda