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Deliberação 1363-G/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Comunicação, Cultura e Artes

Texto do documento

Deliberação 1363-G/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de mestre em Comunicação, Cultura e Artes e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2 - O grau de mestre em Comunicação, Cultura e Artes, é conferido nas seguintes áreas de especialização:

a) Literacia dos Media;

b) Estudos Culturais;

c) Estudos da Imagem;

d) Teatro e Intervenção Social e Cultural.

2.º

Objectivos do curso

Os principais objectivos deste Curso de Mestrado, adiante designado por "curso", são dotar os alunos das seguintes capacidades:

a) Representar a cultura em que estão inseridos, explicitando os valores artísticos e humanísticos de uma determinada sociedade;

b) Trabalhar com aproximações transversais que permitam uma compreensão mais completa dos fenómenos comunicacionais, artísticos e culturais da sociedade em que estão inseridos;

c) Repensar a crítica das artes e cultura tradicionais, bem como do campo dos media;

d) Conhecer métodos e técnicas de investigação nos campos da Comunicação, Cultura e Artes;

e) Manifestar um conhecimento e compreensão sofisticados sobre a relação humana com a Comunicação, Cultura e Artes nos planos da criação, execução e consumo;

f) Manifestar uma consciência e compreensão de temas filosóficos, sociais, psicológicos e políticos relacionados com o papel da Comunicação, Cultura e Artes na sociedade, na educação e no desenvolvimento;

g) Tornarem-se conscientes de questões respeitantes a conflitos éticos e políticos contemporâneos;

h) Adquirirem competências de análise crítica dos fenómenos e práticas comunicacionais, culturais e artísticas nos seus contextos históricos e políticos.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Comunicação, Cultura e Artes, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, distribuídos por dois anos, divididos em semestres, incluindo a elaboração de uma dissertação.

3 - O curso possibilita os seguintes percursos alternativos:

e) Literacia dos Media;

f) Estudos Culturais;

g) Estudos da Imagem;

a) Teatro e Intervenção Social e Cultural.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

O curso é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída um mínimo de três e um máximo de cinco professores ou especialistas de reconhecido mérito, a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, um dos quais presidirá, na qualidade de director de curso. Tanto o director do curso como os restantes elementos da comissão coordenadora são nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

6.º

Competências da comissão coordenadora

Compete à comissão coordenadora, entre outros aspectos:

a) Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.º desta deliberação;

b) Acompanhar o percurso de cada mestrando, aconselhando a escolha das opções;

c) Coordenar o processo de atribuição de temas de dissertação e escolha de orientadores;

d) Propor ao conselho científico a composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvidos os respectivos orientadores.

7.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Comunicação, Cultura e Artes:

a) Titulares de uma licenciatura na área das Humanidades ou das Artes, ou de outra licenciatura acompanhada de CV relevante para a especialização a que se destina a candidatura;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela comissão de coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Curriculum vitae.

2 - Poderá, ainda, a comissão coordenadora incluir nos critérios de selecção de qualquer uma das especializações outros elementos, com ou sem natureza eliminatória, tais como:

a) Texto de motivação;

b) Prova escrita;

c) Prova prática;

d) Entrevista.

3 - Caberá à comissão coordenadora determinar o peso ponderado de cada um dos critérios de selecção.

9.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

1 - Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.

2 - Sem prejuízo dos critérios de acesso e de selecção apresentados nos artigos 7.º e 8.º, o despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo poderá ainda estabelecer uma percentagem de vagas, até 50% do total, reservadas a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos para este efeito.

10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvida a comissão coordenadora.

11.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

12.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

13.º

Disposições finais

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

14.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso - Comunicação, Cultura e Artes.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Estudos Culturais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - Literacia dos Media, Estudos Culturais, Estudos da Imagem, Teatro e Intervenção Social e Cultural.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialização em Literacia dos Media

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

Especialização em Estudos Culturais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 - Observações.

Especialização em Estudos da Imagem

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

12 - Observações.

Especialização em Teatro e Intervenção Social e Cultural

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

13 - Observações.

14 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Comunicação, Cultura e Artes

Curso de mestrado

Estudos Culturais

Especialização em Literacia dos Media

QUADRO N.º 5

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

Especialização em Estudos Culturais

QUADRO N.º 6

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

Especialização em Estudos da Imagem

QUADRO N.º 7

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

Especialização em Teatro e Intervenção Social e Cultural

QUADRO N.º 8

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

1 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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