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Deliberação 1363-F/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Gestão e Desenvolvimento de Destinos Turísticos

Texto do documento

Deliberação 1363-F/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Gestão e Desenvolvimento de Destinos Turísticos e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do curso

i) Transmitir o conhecimento mais recente e as best-practices em gestão e desenvolvimento dos destinos turísticos, aprofundando os conhecimentos adquiridos nos primeiros ciclos;

ii) Integrar num ensino rigoroso e exigente os resultados da investigação e da prestação de serviços à comunidade para estimular a inovação e a criação de novos produtos em Turismo;

iii) Formar profissionais e investigadores capazes de articularem o processo de planeamento e gestão do Turismo a um correcto ordenamento do território e ao desenvolvimento sócio-económico das áreas-destino;

iv) Desenvolver nos estudantes a capacidade de analisar situações e encontrar soluções integradas para os problemas, apostando na criação de competências diversificadas.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Gestão e Desenvolvimento de Destinos Turísticos, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de dois anos curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a quatro trimestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual, após aproveitamento, confere um diploma de especialização em Gestão e Desenvolvimento de Destinos Turísticos;

b) Elaboração de uma dissertação de natureza científica, correspondente a um ano curricular e a um total de 60 ECTS.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

O curso é coordenado por uma comissão coordenadora constituída por três doutores ou especialistas de mérito reconhecido, sendo que pelo menos dois deverão pertencer ao conselho científico da Faculdade de Economia.

6.º

Competências da comissão coordenadora

As competências da comissão coordenadora serão as definidas no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve, a aprovar por despacho reitoral.

7.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso:

a) Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Economia;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

8.º

Critérios de selecção

a) Classificação final do grau a que se refere o artigo 7.º;

b) Currículo escolar, científico ou profissional;

c) Resultado da prova de entrevista, quando tal for considerado necessário pela comissão coordenadora do curso.

9.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Economia.

10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição, cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Economia, ouvida a comissão coordenadora do curso.

11.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do curso serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

12.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

13.º

Disposições finais

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve.

14.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Economia.

3 - Curso - Gestão e Desenvolvimento de Destinos Turísticos.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Turismo.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO 1

Mestrado em Gestão e Desenvolvimento de Destinos Turísticos

Área científica ... Sigla ... Créditos

Turismo ... T ... 80

Gestão ... T ... 20

Economia ... E ... 15

Métodos Quantitativos ... MQ ... 5

Total ... 120

10 - Observações - ver informação complementar distribuída em senado.

11 - Plano de estudos:

QUADRO 2

1.º ano/1.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO 3

1.º ano/2.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO 4

1.º ano/3.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO 5

1.º ano/4.º trimestre

(ver documento original)

QUADRO 6

2.º ano/5.º a 8.º trimestres

(ver documento original)

1 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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