Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Economia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Objectivos do curso
1 - Dar continuidade à formação iniciada com o primeiro ciclo, numa base de cariz simultaneamente profissionalizante, científica e cultural.
2 - Proporcionar uma visão aprofundada da Economia mediante a oferta de uma formação avançada e interactiva que seja actual e que esteja em conformidade com as exigências de volatilidade do mercado de trabalho.
3 - Aproveitar as valências, em termos de especialização na área de Economia, existentes na Faculdade de Economia da Universidade do Algarve para desenvolver um importante núcleo de investigação teórica e aplicada associada ao funcionamento do curso, com projecção nacional e internacional.
4 - Integrar num ensino rigoroso e exigente os resultados da investigação e ou da prestação de serviços à comunidade;
5 - Desenvolver nos estudantes a capacidade de analisar situações e encontrar soluções integradas para os problemas, apostando na criação de competências diversificadas, tais como espírito crítico, bem como o gosto pela aprendizagem permanente e pelo trabalho em equipa.
6 - Encarar os estudantes como sujeitos (activos) do processo de aprendizagem, ao invés de objectos passivos receptores de mensagens científicas e de conhecimentos técnicos, como forma de reforçar os hábitos de estudo, de análise, de reflexão e de síntese, incutidos na formação de primeiro ciclo.
7 - Reforçar a prática de estratégias pedagógicas onde se destaquem a utilização de aplicações informáticas em várias disciplinas, o recurso a case studies, os trabalhos de projecto e os seminários de especialistas convidados;
8 - Criar oportunidades para se desenvolverem ramos específicos ao nível da Economia que as relacionem com disciplinas da área da Gestão.
9 - Adquirir as competências específicas para o avanço do desempenho profissional na área de Economia e que são transferíveis para outras áreas das ciências exactas e sociais.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Economia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
2 - O curso terá 93 ECTS, e tem a duração máxima de três semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:
a) Um curso de especialização correspondente a quatro trimestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual, após aproveitamento, confere um diploma de especialização em Economia;
b) Elaboração de uma dissertação de natureza científica ou um relatório de estágio, correspondente a um semestre curricular e a um total de 33 ECTS.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Coordenação
O curso é coordenado por uma comissão coordenadora constituída por três doutores ou especialistas de mérito reconhecido, sendo que pelo menos dois deverão pertencer ao conselho científico da Faculdade de Economia.
6.º
Competências da comissão coordenadora
As competências da comissão coordenadora serão as definidas no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve, a aprovar por despacho reitoral.
7.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao curso:
a) Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Economia;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Economia.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.
8.º
Critérios de selecção
a) Classificação final do grau a que se refere o artigo 7.º;
b) Currículo escolar, científico ou profissional;
c) Resultado da prova de entrevista, quando tal for considerado necessário pela comissão coordenadora do curso.
9.º
Limitações quantitativas e prazos de candidatura
Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Economia.
10.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Economia, ouvida a comissão coordenadora do curso.
11.º
Regime de frequência
As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do curso serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.
12.º
Classificação final
A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das demais disposições legais que regulam esta matéria.
13.º
Disposições finais
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade do Algarve.
14.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Economia.
3 - Curso - Economia.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Economia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 93.
7 - Duração normal do curso - três semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Economia Pública;
Economia do Turismo;
Economia Financeira.
Nota. - Estas opções não traduzem especializações, mas apenas percursos alternativos.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Economia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Os 71 ECTS obrigatórios na área científica de Economia são obtidos pela aprovação em cinco unidades curriculares obrigatórias (4 x 8 ECTS + 6 ECTS) e pela aprovação da dissertação ou relatório de estágio (33 ECTS);
OS 8 ECTS obrigatórios na área científica de Métodos Quantitativos são obtidos pela aprovação em uma unidade curricular;
Os 14 ECTS optativos na área científica de Economia são obtidos pela aprovação em duas unidades curriculares da área de Economia Pública ou da área de Economia do Turismo (2 x 7 ECTS);
Os 14 ECTS optativos na área científica de Gestão são obtidos pela aprovação em duas unidades curriculares da área de Economia Financeira (2 x 7 ECTS).
Para a obtenção do grau ou diploma são necessários 14 créditos ECTS em unidades curriculares opcionais pertencentes a um dos grupos disciplinares - Economia Pública, Economia do Turismo e Economia Financeira - que integram unidades curriculares das áreas de Economia e de Gestão.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Economia
Economia
Mestrado
Área científica predominante do curso: Economia
QUADRO N.º 1
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
Grupo de disciplinas de opção: Economia Pública
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
1.º ano/2.º semestre
Grupo de disciplinas de opção: Economia do Turismo
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
1.º ano/2.º semestre
Grupo de disciplinas de opção: Economia Financeira
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
ou:
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1 de Junho de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.