Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 149/2007, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento para os Regimes de Mudança de Curso e Reingresso no Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 149/2007

Regulamento para os Regimes de Mudança de Curso e Reingresso no Ensino Superior

A Portaria 401/2007, de 5 de Abril, veio consagrar as regras sobre os novos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência para os alunos matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior português ou estrangeiro.

Deste modo, nos termos do artigo 10.º da mesma portaria, torna-se necessário dotar o Instituto Superior de Administração e Línguas (ISAL) com o regulamento para os regimes de mudança de curso e reingresso.

Assim, ouvidos os órgãos académicos competentes, o presente Regulamento foi ratificado pelo conselho científico e será objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República, em harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

1 - Objecto e âmbito:

1.1 - O presente Regulamento destina-se a regular os regimes de mudança de curso e reingresso no ISAL.

1.2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos cursos em funcionamento no ISAL.

2 - Regimes:

2.1 - Mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

2.2 - Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

3 - Condições gerais de candidatura:

3.1 - Pode requerer a mudança para um determinado curso o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:

a) Ter estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído;

b) Ter estado inscrito e matriculado em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não.

3.2 - Pode requerer o reingresso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.

4 - Vagas:

4.1 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

4.2 - O ingresso através de mudança de curso está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente e aprovado pelo competente ministério.

5 - Local e prazos de apresentação da candidatura:

5.1 - A candidatura é apresentada no estabelecimento de ensino superior onde o estudante se pretende matricular e inscrever.

5.2 - O prazo normal para apresentação da candidatura decorrerá durante o mês de Agosto, de acordo com o calendário aprovado anualmente.

5.3 - Poderão ser aceites candidaturas em outro momento do ano lectivo sempre que existam ou possam ser criadas condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.

6 - Apresentação da candidatura:

6.1 - Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante.

7 - Instrução do processo de candidatura:

7.1 - O processo de candidatura através do regime de reingresso deve ser instruído com:

a) Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo aprovado pelo estabelecimento de ensino;

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo da matrícula e inscrição no par estabelecimento/curso;

d) Documento comprovativo de aprovação nas unidades curriculares do curso em que obteve aproveitamento e respectivas classificações e ou créditos;

e) Plano curricular do curso em que esteve matriculado e inscrito;

f) Atestado médico comprovativo de que o candidato não sofre de doenças infecto-contagiosas;

g) Quatro fotografias;

h) Procuração (se aplicável).

7.2 - O processo de candidatura através do regime de mudança de curso deve ser instruído com:

a) Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo aprovado pelo estabelecimento de ensino;

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo da matrícula e inscrição em estabelecimento e curso de ensino superior;

d) Documento comprovativo de aprovação nas unidades curriculares do curso em que obteve aproveitamento e respectivas classificações (e número de créditos obtidos, se aplicável), devidamente reconhecido;

e) Plano curricular do curso em que esteve matriculado e inscrito, onde conste a carga horária por unidade curricular, regime semestral ou anual (número de créditos, se aplicável), horas de leccionação semanal, devidamente reconhecido;

f) Documento comprovativo de homologação do curso superior em que esteve matriculado e inscrito;

g) Os estudantes que concorram com a titularidade de diploma estrangeiro devem ainda apresentar:

1) Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do respectivo país, atestando que a habilitação de que são titulares, obtida nesse país, é considerada ensino superior;

2) Os documentos referidos nas alíneas c), d), e) e f) deste número devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respectivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos;

h) Atestado médico comprovativo de que o candidato não sofre de doenças infecto-contagiosas;

i) Quatro fotografias;

j) Procuração (se aplicável).

8 - Indeferimento liminar:

8.1 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura por um dos regimes referidos, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Não tenham preenchido correctamente o seu boletim de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;

b) Não reúnam as condições para apresentação a concurso;

c) Tenham apresentado pedidos referentes a cursos e regimes em que o número de vagas fixado tenha sido 0;

d) Não apresentem a documentação necessária à completa instrução do processo;

e) Tenham apresentado pedidos por diversos regimes e ou referidos a mais que a um par estabelecimento/curso;

f) Prestem falsas declarações.

8.2 - A decisão a que se refere o número anterior é proferida pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISAL.

9 - Critérios de seriação:

9.1 - Na mudança de curso, os candidatos serão seriados por ordem decrescente, de acordo com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

1.º Número de créditos obtidos no curso de origem ou número de unidades curriculares concluídas com aproveitamento;

2.º Média aritmética simples das classificações das unidades curriculares realizadas no curso de origem;

3.º Em igualdade de condições, terá preferência o candidato com data de nascimento mais recente.

10 - Colocação:

10.1 - A colocação dos candidatos é feita pela ordem decrescente da lista seriada resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o número anterior.

10.2 - As colocações são válidas apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo a que respeitam.

11 - Divulgação da decisão:

11.1 - O resultado final é tornado público através de aviso afixado no estabelecimento de ensino, durante a 1.ª quinzena de Outubro ou no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data do recibo de recepção do requerimento correctamente instruído.

11.2 - Dos avisos afixados constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:

a) Nome;

b) Número e local de emissão do bilhete de identidade;

c) Resultado final.

11.3 - A menção da situação de excluído da candidatura será acompanhada da respectiva fundamentação.

12 - Reclamações:

12.1 - Da decisão prevista no número anterior poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à data de afixação do edital de colocação.

13 - Prazos para matrícula e inscrição:

13.1 - Após a conclusão do processo, os candidatos deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo máximo de cinco dias a contar do dia seguinte à data de afixação do edital de colocação.

14 - Creditação:

14.1 - Sempre que um candidato colocado pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada, deverá apresentar o respectivo requerimento de acordo com as normas constantes do regulamento interno do ISAL.

14.2 - Cabe ao conselho científico do ISAL creditar a totalidade da formação obtida pelo estudante durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu.

14.3 - O número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau e o valor creditado.

15 - Integração curricular:

15.1 - Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no ISAL, no ano lectivo em que se matriculam e inscrevem.

15.2 - A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

15.3 - Os alunos sujeitar-se-ão aos programas e à organização de estudos em vigor no curso onde se integrarão.

16 - Aditamentos e adequações:

16.1 - Para além do disposto no presente Regulamento, compete ao conselho científico do ISAL, após parecer do conselho pedagógico do ISAL, proceder a aditamentos e adequações ao presente regulamento sobre condições específicas de admissão, atendendo à natureza dos cursos.

17 - Interpretação e omissões:

17.1 - As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão decididas por despacho do presidente do conselho científico.

18 de Junho de 2007. - O Director-Geral, José Manuel Mendes Quaresma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586071.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda