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Anúncio (extracto) 4543/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação Musical e Cultural Os Amigos da Raimonda

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4543/2007

Certifico que no dia 7 de Abril de 2007, por escritura pública iniciada a fl. 53 do livro de notas n.º 9-A do Cartório Notarial de Paços de Ferreira, a cargo do notário Arnaldo Martins, foi constituída uma associação com a denominação Associação Musical e Cultural Os Amigos da Raimonda, com sede na Rua da Professora Maria Maximina, 64, freguesia da Raimonda, concelho de Paços de Ferreira, que se rege, entre outras coisas, pelo seguinte:

Objecto (artigo 3.º) - a Associação tem como finalidade o enriquecimento e a promoção cultural e, bem assim, o ensino e a prática da música; para a realização dos seus fins compete à Associação: promover o desenvolvimento do ensino e da prática musical; fins culturais e pedagógicos de divulgação, conhecimento e progresso musical; promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os associados e organismos congéneres nacionais e estrangeiros, bem como acções de coordenação interdisciplinar, quer ao nível da formação quer ao nível da prática musical; divulgar informação relevante sobre música; promover o bom entendimento e a solidariedade entre os seus associados e defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus associados.

São órgãos da Associação:

A assembleia geral (artigo 11.º);

A direcção (artigo 14.º);

O conselho fiscal (artigo 17.º).

São receitas da associação (artigo 19.º) - jóia e respectivas quotas anuais dos associados que venham a ser fixadas pela assembleia geral; receitas de vendas e bens e serviços; doações e outras liberalidades; quaisquer outras receitas cujo recebimento não esteja vedado por lei.

Está conforme.

13 de Abril de 2007. - O Notário, Arnaldo Martins.

2611028916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586064.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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