Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12691/2007, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Discussão pública do loteamento municipal da Quinta Vinhas Cabrita, freguesia de Amora

Texto do documento

Aviso 12 691/2007

Discussão pública do loteamento municipal da Quinta Vinhas Cabrita

Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, de acordo com a deliberação camarária de 2 de Maio de 2007, está a decorrer, por um período de 30 dias úteis, a iniciar 15 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de discussão pública do loteamento municipal sito na Quinta Vinhas Cabrita, freguesia de Amora, processo 5/M/06, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do projecto de loteamento referido.

O loteamento municipal tem uma área de 30 000 m2, sendo constituído por 94 lotes.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, Junta de Freguesia de Amora, e Clube Recreativo Águias Unidas, o projecto de loteamento municipal em discussão pública, bem como apresentar as suas observações ou sugestões mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo.

18 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

2611028840

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda