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Despacho (extracto) 15340/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Contrato administrativo de provimento referente ao Doutor Luís Manuel Viegas de Campos Pinheiro como professor auxiliar convidado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 340/2007

Por despacho de 29 de Maio de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de professor auxiliar convidado da disciplina de Urologia, a tempo parcial (30% de dois terços do escalão 1, índice 195), por conveniência urgente de serviço, a partir de 29 de Maio de 2007, por um ano, ao Doutor Luís Manuel Viegas de Campos Pinheiro, ficando rescindido o contrato de assistente convidado a partir da mesma data.

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, na sua reunião de 9 de Janeiro de 2007, com base nos pareceres elaborados pelos Doutores Francisco Cruz, professor associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Jorge dos Santos Bessa, professor associado convidado desta Faculdade, e Alfredo Mota, professor auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, aprovou por unanimidade a contratação do Doutor Luís Manuel Viegas de Campos Pinheiro para exercer as funções de professor auxiliar convidado.

A Presidente do Conselho Científico, Maria da Graça Morais.

19 de Junho de 2007. - O Director, J. M. Caldas de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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