Édito n.º 387/2007
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Oleiros, Proença-a-Nova e Castelo Branco e na Direcção Regional da Economia do Centro, sita na Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., área de serviços rede, para o estabelecimento de linha aérea a 60 kV, com 29 926 m, de SE de Cabeço da Rainha (PRE) a SE de Castelo Branco (REN), freguesias de Oleiros, Isna, Sobreira Formosa, Alvito da Beira, Sarzedas e Benquerenças, concelhos de Oleiros, Proença-a-Nova e Castelo Branco, a que se refere o processo 0161/5/2/865.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
4 de Julho de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
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