Portaria 505/89
de 4 de Julho
A Associação de Beneficiários de Macedo de Cavaleiros foi constituída por escritura pública de 8 de Março de 1989, realizada no Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros, tornando-se necessário proceder ao seu reconhecimento formal e legalização.
Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja reconhecida e legalizada como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários de Macedo de Cavaleiros, constituída por escritura pública de 8 de Março de 1989, realizada no Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Junho de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.