Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 4496/2007, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Reforço de capital e alteração de contrato da sociedade Deloitte & Associados, SROC, S. A.

Texto do documento

Anúncio 4496/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 11 743/20030414; identificação de pessoa colectiva n.º 501776311; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 39/041117.

Certifico que foi registado o reforço de capital e alteração do contrato, quanto aos artigos 4.º e 11.º, incluindo o respectivo título, à alínea d), e renumera a alínea e) do n.º 4 do artigo 13.º, que passa a alínea f), introduz três novos artigos, que serão os artigos 21.º, 22.º e 23.º, e renumera os anteriores artigos 21.º, 22.º e 23.º, os quais passam a ser os artigos 24.º, 25.º e 26.º (que mantêm a mesma redacção).

Reforço de Euro 350 000, realizado em dinheiro, pela emissão de 350 000 acções ordinárias, com o valor nominal de Euro 1 cada uma e subscrito pelos accionistas.

"Artigo 4.º

Do capital social, acções e obrigações

1 - O capital social é de Euro 500 000 e encontra-se totalmente subscrito e realizado.

2 - O capital social está representado por 500 000 acções com o valor nominal de Euro 1, cada uma, distribuídas da seguinte forma:

a) 114 438 acções pertencentes a Luís Augusto Gonçalves Magalhães, revisor oficial de contas com o n.º 550;

b) 35 000 acções pertencentes a Carlos Manuel Pereira Freire, revisor oficial de contas com o n.º 548;

c) 35 000 acções pertencentes a Horácio da Silva Maneiros Negrão, revisor oficial de contas com o n.º 549;

d) 35 000 acções pertencentes a António Marques Dias, revisor oficial de contas com o n.º 562;

e) 35 000 acções pertencentes a Carlos Luís Oliveira de Melo Loureiro, revisor oficial de contas com o n.º 572;

f) 35 000 acções pertencentes a Jorge Manuel Araújo de Beja Neves, revisor oficial de contas com o n.º 746;

g) 35 000 acções pertencentes a Aurora Fernanda Vicente da Silva Baptista, revisor oficial de contas com o n.º 882;

h) 35 000 acções pertencentes a João Luís Falua Costa da Silva, revisor oficial de contas com o n.º 883;

i) 35 000 acções pertencentes a Maria Augusta Cardador Francisco, revisor oficial de contas com o n.º 934;

j) 20 000 acções pertencentes a António José Araújo de Beja Neves, revisor oficial de contas com o n.º 782;

k) 20 000 acções pertencentes a Joaquim José Lontro Martins, revisor oficial de contas com o n.º 854;

l) 20 000 acções pertencentes a Joaquim José Fernandes Paulo, revisor oficial de contas com o n.º 975;

m) 20 000 acções pertencentes a Jorge Carlos Batalha Duarte Carolo, revisor oficial de contas com o n.º 992;

n) 5000 acções pertencentes a Paulo Jorge Duarte Gil Galeão André, revisor oficial de contas com o n.º 979;

o) 5004 acções pertencentes a Duarte Nuno Passos Galhardas, revisor oficial de contas com o n.º 1033;

p) 5000 acções pertencentes a António Júlio Neto Jorge, revisor oficial de contas com o n.º 1045;

q) 5000 acções pertencentes a Jaime Pedro Galhoz Pereira, revisor oficial de contas com o n.º 1116;

r) 5000 acções pertencentes, a António Manuel Martins Amaral, revisor oficial de contas com o n.º 1130;

s) 100 acções pertencentes a João Carlos Henriques Gomes Ferreira, revisor oficial de contas com o n.º 1129;

t) 100 acções pertencentes a Carlos Alberto Ferreira da Cruz, revisor oficial de comas com o n.º 1146;

u) 136 acções pertencentes a Eduardo Manuel Fonseca Moura, revisor oficial de contas com o n.º 1147;

v) 100 acções pertencentes a Filipe Miguel Mouta Nogueira da Silva, revisor oficial de contas com o n.º 1148;

w) 100 acções pertencentes a Tiago Nuno Proença Esgalhado, revisor oficial de contas com o n.º 1150;

x) 26 acções pertencentes a Deloitte & Touche, S. A.

Artigo 11.º

Dos órgãos sociais e estatutários

1 - São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.

2 - São órgãos estatutários o conselho consultivo e a comissão de vencimentos.

Artigo 13.º

1 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, que dirigirá os trabalhos, e um secretário, eleitos por períodos de quatro anos pela assembleia geral, sendo sempre reelegíveis.

2 - A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, devendo as convocatórias para as reuniões de assembleia geral ser eleitas por publicação, ou mediante cartas expedidas para os domicílios de todos os accionistas sob registo e com aviso de recepção com a antecedência mínima de 21 dias da data da sua realização,

3 - A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os estatutos lhe atribuem competência.

4 - Compete designadamente à assembleia geral:

a) Eleger a mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e o fiscal único;

b) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;

c) Deliberar sobre as alterações aos estatutos, incluindo as relativas aos aumentos de capital;

d) Eleger uma comissão de vencimentos, para estabelecer a remuneração dos membros dos órgãos sociais e estatutários;

e) Eleger o conselho consultivo;

f) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.

5 - A assembleia geral reunirá uma vez em cada ano dentro dos primeiros 90 dias do ano civil e sempre que requerida a sua convocação pelos conselhos de administração ou fiscal, ou por accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos 5% do capital social.

Artigo 21.º

1 - O conselho consultivo é composto por pessoas singulares, eleitas em assembleia geral por períodos de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.

2 - O presidente do conselho de administração é, por inerência, presidente do conselho consultivo, a quem é atribuído voto de qualidade.

Artigo 22.º

Compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre todos os assuntos submetidos pelo respectivo presidente e sobre todos os assuntos que respeitam a actividade da sociedade.

Artigo 23.º

1 - O conselho consultivo reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por um número de membros correspondente a, pelo menos, dois terços do total.

2 - As convocações devem ser feitas por escrito, sem prejuízo de poderem reunir com dispensa de formalidades prévias, se todos estiverem presentes ou representados.

3 - Os membros do conselho consultivo podem fazer-se representar numa reunião por outro membro, mediante comunicação, por simples carta assinada dirigida ao presidente, até ao momento do início da reunião.

4 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos emitidos, presentes ou representados.

Artigo 24.º

Da aplicação de resultados

1 - Os lucros anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:

a) Uma percentagem não inferior a 5% será destinada à constituição da reserva legal, até atingir o montante exigível por lei;

b) O remanescente terá a aplicação que, sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral determinar, sem a obrigação de distribuição de qualquer percentagem, devendo, no entanto, qualquer distribuição que seja efectuada ser proporcional à participação de cada accionista no capital social, salvo se a assembleia geral deliberar de forma diversa.

2 - Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.

Artigo 25.º

Da dissolução e liquidação

1 - A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral pela maioria de três quartos dos votos representativos do capital social.

2 - A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.

Artigo 26.º

Disposições finais

Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos."

Está conforme o original.

12 de Outubro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.

2008395227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585714.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda