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Anúncio (extracto) 4490/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Constituição da associação Cavalo Amigo, Associação Juvenil de Terapia e Formação Equestre

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4490/2007

Certifico que, por escritura de 28 de Junho de 2007, lavrada no Cartório Notarial da Figueira da Foz a cargo da notária Maria Joana Goulão Machado, iniciada a fl. 130 do livro de notas para escrituras diversas n.º 32-A, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, com sede na Quinta das Rolas, Quiaios, 3080-511 Figueira da Foz.

A Associação tem por objectivos promover o convívio e confraternização entre os seus membros, contribuir para a melhoria do ambiente e do desporto equestre no concelho da Figueira da Foz, promover a equitação como terapia para deficientes, acções de protecção ambiental no âmbito da floresta envolvente, acções de educação ambiental em parceria com entidades oficiais e outras, a nível ecológico propõe-se definir trilhos para passeios a cavalo, passeios pedestres e de bicicleta, protecção de espécies em vias de extinção, entre outras espécies cinegéticas da região, promover e apoiar eventos artísticos e culturais, especialmente os que privilegiam a arte equestre, nomeadamente concursos de saltos, ensino, crosses e raides equestres, criação de uma biblioteca e mediateca dedicada ao cavalo, ensino equestre e fisiologia do cavalo, promover visitas colectivas a eventos de reconhecido interesse equestre, intercâmbios e campos de férias juvenis nacionais e internacionais.

São sócios efectivos da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos, preferencialmente com idades entre os 18 e os 30 anos, sendo a admissão de membros de outras idades condicionada à manutenção do carácter juvenil da Associação.

Podem ser candidatos a sócios todos os jovens até aos 30 anos que se revejam nos objectivos da Associação.

O processo de admissão de sócios é de exclusiva competência da direcção, sob proposta de candidatura.

A qualidade de sócios pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses e finalidades da Associação, procedimento que deverá ser sempre fundamentado, cabendo dele recurso para a assembleia geral nos termos dos presentes estatutos.

Está conforme.

28 de Junho de 2007. - A Notária, Maria Joana Goulão Machado.

2611027957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585708.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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