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Anúncio (extracto) 4473/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação de Caçadores Os Protectores

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4473/2007

Certifico que, por escritura de 13 de Junho de 2007, lavrada de fl. 2 a fl. 2 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 54-M do Cartório Notarial a cargo do licenciado José Mário Resse Lascasas dos Santos, foi alterada a redacção dos artigos 2.º e 19.º dos respectivos estatutos da Associação em epígrafe, com a seguinte nova redacção:

"Artigo 2.º

O fim principal da Associação é gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal, com os seguintes fins:

a) Ter a finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça e pesca;

c) Promover e apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de caçador;

d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;

e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com o dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;

f) Promover a prática da caça, pesca desportiva e tiro bem como tudo o que se relacione com os interesses da natureza;

g) Criar um campo de tiro com vista à prática das modalidades autorizadas por lei;

h) Defender os interesses e regalias dos respectivos sócios da Associação;

i) Obter a criação de zonas de pesca desportiva;

j) A promoção da cultura e ocupação de tempos livres no seio da comunidade;

l) Sem fins lucrativos.

Artigo 19.º

1 - A direcção é convocada pelo presidente e só pode deliberar com a presença de pelos menos dois membros.

2 - A Associação obriga-se com a assinatura do presidente da direcção ou com as assinaturas conjuntas de dois dos seus membros."

Está conforme.

13 de Junho de 2007. - O Notário, José Mário Resse Lascasas dos Santos.

2611027890

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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