Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12579/2007, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Termos de referência do Plano Director Municipal, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 21 de Maio de 2007

Texto do documento

Aviso 12 579/2007

Plano Director Municipal de Ourém - Revisão

David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que a Câmara deliberou, por unanimidade, em reunião de 21 de Maio de 2007, aprovar os termos de referência do Plano Director Municipal.

Será concedido um período de 30 dias a partir desta publicação para formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção dada pelo n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Mais se informam, nos termos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, todas as organizações económicas, sociais, culturais e ambientais interessadas em participar na comissão mista de coordenação (CMC) de acompanhamento da elaboração do Plano a apresentarem requerimento à Câmara Municipal no prazo de 15 dias a contar da presente publicação.

As sugestões e informações deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Ourém e entregues na secretaria da Câmara Municipal.

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicitado nos órgãos da comunicação social.

13 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda