Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3731, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 621/89, de 5 de Agosto, que estabelece os termos e as condições para a concretização do direito dos bombeiros abrangidos pelos regimes contributivos de segurança social a bonificação das pensões de reforma por invalidez.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 621/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 2.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "aquele diploma estabeleceu no respectivo artigo 23.º o direito dos bombeiros» deve ler-se "aquele diploma estabeleceu no respectivo artigo 22.º o direito dos bombeiros».

No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "à semelhança do previsto no artigo 22.º do mesmo diploma para os bombeiros» deve ler-se "à semelhança do previsto no artigo 21.º do mesmo diploma para os bombeiros».

No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "nomeadamente os respeitantes ao pagamento das contribuições correspondentes, são conforme previstos no n.º 2 do artigo 23.º daquele decreto-lei,» deve ler-se "nomeadamente os respeitantes ao pagamento das contribuições correspondentes, são conforme previstos no n.º 2 do artigo 22.º daquele decreto-lei,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Portaria 621/89 - Ministérios da Administração Interna e do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE OS TERMOS E AS CONDICOES PARA A CONCRETIZACAO DO DIREITO DOS BOMBEIROS ABRANGIDOS PELOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DE SEGURANÇA SOCIAL A BONIFICAÇÃO DAS PENSÕES DE REFORMA POR INVALIDEZ, VELHICE E DE SOBREVIVÊNCIA. ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda