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Declaração DD3728, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 233/89, de 25 de Julho, que transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto do Património Cultural, o Museu de Etnologia e História do Douro Litoral.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 233/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê "Museu de Etnografia do Porto.» deve ler-se "Museu de Etnologia do Porto.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-25 - Decreto-Lei 233/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu de Etnografia e História do Douro Litoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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