Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 233/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê "Museu de Etnografia do Porto.» deve ler-se "Museu de Etnologia do Porto.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.