Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Legislativo Regional 5/89/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No terceiro parágrafo, na 1.ª linha, onde se lê "Daí que se encare a saída» deve ler-se "Daí que se encerre a saída».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.