A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3720, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 562/89, de 20 de Julho, que aprova o Regulamento dos Ensaios Analíticos Tóxico-Farmacêuticos e Clínicos dos Medicamentos de Uso Veterinário.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 562/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No primeiro parágrafo, 7.ª linha, onde se lê "n.º 87/22/CEE, de 22 de Dezembro de 1986» deve ler-se "n.º 87/20/CEE, de 22 de Dezembro de 1986».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-20 - Portaria 562/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DOS ENSAIOS ANALÍTICOS, TOXICO-FARMACOLOGICOS E CLINICOS DOS MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda