Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3720, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 562/89, de 20 de Julho, que aprova o Regulamento dos Ensaios Analíticos Tóxico-Farmacêuticos e Clínicos dos Medicamentos de Uso Veterinário.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 562/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No primeiro parágrafo, 7.ª linha, onde se lê "n.º 87/22/CEE, de 22 de Dezembro de 1986» deve ler-se "n.º 87/20/CEE, de 22 de Dezembro de 1986».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-20 - Portaria 562/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DOS ENSAIOS ANALÍTICOS, TOXICO-FARMACOLOGICOS E CLINICOS DOS MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda