Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 225/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 6 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na última linha do quarto parágrafo do preâmbulo, onde se lê "cessação convencional ou fusão» deve ler-se "cessão convencional ou fusão».
No artigo 28.º, alínea d), onde se lê "Títulos emitidos ou detidos pelas partes do acordo previsto no artigo 6.º ou por sociedades por estes denominadas,» deve ler-se "Títulos emitidos ou detidos pelas partes do acordo previsto no artigo 6.º ou por sociedades por estas dominadas,».
No artigo 28.º, alínea e), onde se lê "Imóveis utilizados pelas partes do acordo previsto no artigo 6.º ou por sociedades por estes denominadas» deve ler-se "Imóveis utilizados pelas partes do acordo previsto no artigo 6.º ou por sociedades por estas dominadas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.