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Declaração DD3718, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Dec Lei 225/89, de 6 de Junho, que disciplina os regimes profissionais complementares de segurança social.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 225/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 6 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na última linha do quarto parágrafo do preâmbulo, onde se lê "cessação convencional ou fusão» deve ler-se "cessão convencional ou fusão».

No artigo 28.º, alínea d), onde se lê "Títulos emitidos ou detidos pelas partes do acordo previsto no artigo 6.º ou por sociedades por estes denominadas,» deve ler-se "Títulos emitidos ou detidos pelas partes do acordo previsto no artigo 6.º ou por sociedades por estas dominadas,».

No artigo 28.º, alínea e), onde se lê "Imóveis utilizados pelas partes do acordo previsto no artigo 6.º ou por sociedades por estes denominadas» deve ler-se "Imóveis utilizados pelas partes do acordo previsto no artigo 6.º ou por sociedades por estas dominadas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-06 - Decreto-Lei 225/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Disciplina os regimes profissionais complementares de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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