A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3717, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 196/89, de 14 de Junho, que estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 196/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 14 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 25.º, onde se lê "manchas de estrutura complexa compostas por solos das classes A e B» deve ler-se "manchas de estrutura complexa que incluam solos das classes A ou B».

No artigo 28.º, onde se lê "ou por cartas de capacidade de uso dos solos nem se encontrem nas situações previstas no artigo 7.º» deve ler-se "ou por cartas de capacidade de uso dos solos cuja aplicabilidade tenha sido determinada nos termos do n.º 1 do artigo 24.º, nem se encontrem nas situações previstas no artigo 7.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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