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Declaração DD3715, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 576/89, de 26 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade dos Coelheiros», situada na freguesia de Igrejinha, concelho de Arraiolos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 576/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos n.os 2.º e 4.º, onde se lê "Sociedade de Agrícola dos Coelheiros» deve ler-se "Sociedade Agrícola da Herdade dos Coelheiros, Lda.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Portaria 576/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DOS COELHEIROS' SITA NA FREGUESIA DE IGREJINHA, CONCELHO DE ARRAIOLOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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